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A presente tese busca refletir sobre a possibilidade de flexibilização do instituto da
legítima, dentro da área de Direto das Sucessões, a partir do paradigma da
problemática da sucessão das empresas familiares, cenário onde ocorre a intersecção
entre família, empresa e sucessão. A importância e a relevância socioeconômicas da
empresa familiar, não somente no âmbito interno brasileiro, como em outros países,
a exemplo da Espanha, justificam a escolha do tema para o presente estudo. Mesmo
com essa representatividade, o ordenamento jurídico ainda não conseguiu
estabelecer caminhos sólidos para se trabalhar com a problemática da sucessão das
empresas familiares, principalmente sob a perspectiva de limitação da autonomia
privada para a elaboração e a efetividade de planejamentos sucessórios. Dessa
forma, a ideia inicial é analisar a evolução da família, desde a sua origem histórica
com a influência do Direito Romano e do Direito Canônico, até a família
contemporânea, reconhecida em todas as formas de manifestação familiar e pautada
em princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da liberdade, do
pluralismo, da solidariedade e da afetividade. Em seguida, dedicar-se a explorar o
direito constitucional à herança a partir do instituto da legítima, e a traçar os contornos
dos fundamentos axiológicos para sua manutenção, confrontando-os com o princípio
da autonomia privada. Ao se debruçar sobre a empresa familiar, urge analisar o seu
conceito, os seus desafios, as suas características e a sua relevância, sob o prisma
dos princípios indispensáveis que regem o Direito Empresarial e Societário,
apresentar os problemas e as dificuldades da junção da empresa com as normas de
direito sucessório além da análise de instrumentos utilizados para o elaborar o
planejamento sucessório para, em seguida, apresentar as reflexões sobre a temática.
Concluindo-se pela necessidade de adequação do instituto da legítima a partir de sua
funcionalização e da adequação de suas normas com o objetivo de garantir um maior
equilíbrio do princípio da autonomia privada com o os princípios da solidariedade e da
função social da herança, compete analisar sua releitura com os critérios de proteção
aos vulneráveis aos economicamente dependentes. Por derradeiro, passa-se a traçar
uma proposta de lege ferenda de possíveis alterações legislativas das normas de
direito sucessório que regulam a legítima, adequando-as às mudanças e aos anseios
sociais e familiares, em busca a possibilitar a conformação do instituto com os
princípios e as garantias constitucionais.